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A ação direta de inconstitucionalidade
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A ação direta de inconstitucionalidade é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira que tem como objetivo principal declarar a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais que violem a Constituição.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra b), que afirma que a ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados-Membros.
É importante ressaltar que a ação direta de inconstitucionalidade não se destina a atos normativos já revogados ou cuja eficácia já se tenha exaurido, como mencionado na alternativa c). Além disso, a prejudicialidade da ação pode sim ser considerada, inclusive por perda do objeto, caso o ato normativo impugnado seja revogado antes do julgamento, o que torna a afirmativa da alternativa d) incorreta.
Por fim, a ação direta de inconstitucionalidade não é o instrumento adequado para controlar crises de legalidade ou a compatibilidade de atos normativos infralegais em relação à lei a que se referem, como mencionado na alternativa e).
A ação direta de inconstitucionalidade é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira que tem como objetivo principal declarar a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais que violem a Constituição.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra b), que afirma que a ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados-Membros.
É importante ressaltar que a ação direta de inconstitucionalidade não se destina a atos normativos já revogados ou cuja eficácia já se tenha exaurido, como mencionado na alternativa c). Além disso, a prejudicialidade da ação pode sim ser considerada, inclusive por perda do objeto, caso o ato normativo impugnado seja revogado antes do julgamento, o que torna a afirmativa da alternativa d) incorreta.
Por fim, a ação direta de inconstitucionalidade não é o instrumento adequado para controlar crises de legalidade ou a compatibilidade de atos normativos infralegais em relação à lei a que se referem, como mencionado na alternativa e).
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