Gabarito: a)
A questão trata da situação em que um município edita uma lei que viola uma disposição da Constituição estadual, sendo esta disposição de reprodução obrigatória e redação idêntica à norma da Constituição Federal. Isso significa que a norma estadual tem força constitucional e deve ser respeitada pelos entes municipais.
Nesse caso, a ação cabível para contestar a lei municipal é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois ela é o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos perante o Tribunal competente.
Quanto ao órgão judicial competente, a Constituição Federal, no artigo 125, estabelece que os Tribunais de Justiça dos estados são os responsáveis pelo controle de constitucionalidade das leis estaduais e municipais em relação à Constituição estadual. Portanto, o Tribunal de Justiça local é o órgão competente para julgar a ADI contra lei municipal que viole a Constituição estadual.
A alternativa b está incorreta porque a ação civil pública não é o meio adequado para controle de constitucionalidade, e o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar leis municipais.
A alternativa c está incorreta porque a arguição de preceito fundamental não é o meio adequado para controle direto de constitucionalidade de leis municipais.
A alternativa d está incorreta porque o mandado de segurança não é o instrumento para controle abstrato de constitucionalidade, e o STF não é competente para julgar ADI contra leis municipais em relação à Constituição estadual.
A alternativa e está incorreta porque o juízo da fazenda pública não é competente para controle de constitucionalidade.
Checagem dupla confirma que a ADI é o meio adequado e o Tribunal de Justiça local é o órgão competente para julgar a inconstitucionalidade de lei municipal que contrarie a Constituição estadual, conforme o artigo 125 da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada.
A questão trata da situação em que um município edita uma lei que viola uma disposição da Constituição estadual, sendo esta disposição de reprodução obrigatória e redação idêntica à norma da Constituição Federal. Isso significa que a norma estadual tem força constitucional e deve ser respeitada pelos entes municipais.
Nesse caso, a ação cabível para contestar a lei municipal é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois ela é o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos perante o Tribunal competente.
Quanto ao órgão judicial competente, a Constituição Federal, no artigo 125, estabelece que os Tribunais de Justiça dos estados são os responsáveis pelo controle de constitucionalidade das leis estaduais e municipais em relação à Constituição estadual. Portanto, o Tribunal de Justiça local é o órgão competente para julgar a ADI contra lei municipal que viole a Constituição estadual.
A alternativa b está incorreta porque a ação civil pública não é o meio adequado para controle de constitucionalidade, e o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar leis municipais.
A alternativa c está incorreta porque a arguição de preceito fundamental não é o meio adequado para controle direto de constitucionalidade de leis municipais.
A alternativa d está incorreta porque o mandado de segurança não é o instrumento para controle abstrato de constitucionalidade, e o STF não é competente para julgar ADI contra leis municipais em relação à Constituição estadual.
A alternativa e está incorreta porque o juízo da fazenda pública não é competente para controle de constitucionalidade.
Checagem dupla confirma que a ADI é o meio adequado e o Tribunal de Justiça local é o órgão competente para julgar a inconstitucionalidade de lei municipal que contrarie a Constituição estadual, conforme o artigo 125 da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada.