O Estado Alfa editou a Lei nº X, que elevou a entrância das
comarcas Sigma, Beta e Gama, e dispôs que os atuais ocupantes
de cargos de juiz de direito nas referidas comarcas pudessem
requerer, no prazo de cinco dias úteis, que, quando promovidos,
a respectiva promoção seja efetivada na comarca em que se
encontram. O diretório nacional do partido político Alfa, por
entender que a Lei nº X era incompatível com a Constituição da
República, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade
de ser deflagrado o controle abstrato de constitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal.
Foi corretamente esclarecido que:
✂️ a) nenhum ato normativo de efeitos concretos pode ser objeto
desse controle; ✂️ b) por não ter natureza orçamentária e produzir efeitos
concretos, a Lei nº X não pode ser objeto desse controle; ✂️ c) como a Lei nº X aufere o seu fundamento de validade
diretamente na ordem constitucional, ela pode ser objeto
desse controle; ✂️ d) enquanto não decorrido o prazo de anulação dos efeitos
concretos produzidos pela Lei nº X, ela pode ser objeto desse
controle; ✂️ e) qualquer ato normativo estadual, quer produza efeitos
concretos, quer seja dotado de generalidade e abstração,
pode ser objeto desse controle.