José, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela
prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ter sido
encontrado com 300 g de cocaína. Por conseguinte, o indivíduo
foi encaminhado à Delegacia de Polícia para fins de adoção das
medidas previstas na Constituição Federal e na legislação
processual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que:
✂️ a) é admissível o arbitramento de fiança em benefício de José,
sendo certo que seu quebramento injustificado autorizará o
juiz a impor outras medidas cautelares ou, se for o caso,
decretar a prisão preventiva; ✂️ b) é admissível o arbitramento de fiança em benefício de José,
sendo certo que seu quebramento injustificado, caso ocorra,
importará na perda de metade do seu valor; ✂️ c) é admissível o arbitramento de fiança em benefício de José,
sendo certo que a prática de nova infração penal dolosa pelo
agente ensejará seu quebramento; ✂️ d) não é cabível o arbitramento de fiança pela autoridade
policial, tampouco pelo juízo competente para o processo e
julgamento do feito; ✂️ e) muito embora a autoridade policial não possa arbitrar fiança,
o juízo competente para o processo e julgamento do feito
poderá fazê-lo.