A Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) aprovou, após
ampla mobilização parlamentar, emenda à Constituição Estadual
dispondo que a concessão de terras públicas, de qualquer
dimensão, dependeria de prévia autorização do Poder Legislativo.
Irresignado com o teor dessa emenda, que considerava
manifestamente inconstitucional, o Governador do Estado Alfa,
que tinha formação jurídica, elaborou a petição inicial e ingressou
pessoalmente com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
perante o Supremo Tribunal Federal.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República, é correto afirmar que
✂️ a) a emenda afronta a separação dos poderes, sendo, portanto,
inconstitucional. ✂️ b) a ADI não deve ser conhecida, pois, apesar de o Governador
ter legitimidade para ajuizá-la, não tem capacidade
postulatória. ✂️ c) por simetria com a Constituição da República, a ALEA somente
deve autorizar a alienação de terras públicas com área
superior a 2.500 hectares. ✂️ d) por simetria com a Constituição da República, a ALEA somente
deve autorizar a alienação de terras públicas, não sua
concessão, em razão da não transferência da propriedade. ✂️ e) foi promovida a tutela compartilhada do patrimônio público,
sendo que, em se tratando de alienação ou concessão de
terras públicas de Alfa, com área superior a 2.500 hectares, é
necessária autorização do Congresso Nacional.