No curso de uma relação processual, a 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao apreciar recurso de apelação,
constatou que os recorrentes debatiam sobre a conformidade
material, ou não, da Lei Federal nº X/1987 (LFX), com a
Constituição da República (CR), após as alterações promovidas
pela Emenda Constitucional nº W/2020 (ECW).
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o
referido órgão jurisdicional, caso entenda pela desconformidade,
deve:
✂️ a) suspender o julgamento e submeter a análise da conformidade
constitucional da LFX à apreciação do plenário do TJEA. ✂️ b) suspender o julgamento até que o Supremo Tribunal Federal
analise a temática em sede de controle concentrado de
constitucionalidade. ✂️ c) afastar a aplicação da LFX no caso concreto e julgar o recurso
de apelação, considerando a sua desconformidade com a ECW,
não incidindo a reserva de plenário. ✂️ d) afastar, apenas, a aplicação da LFX no caso concreto, e julgar o
recurso de apelação, caso haja desconformidade com a CR em
sua redação original. ✂️ e) submeter o recurso de apelação à apreciação do plenário do
TJEA, que não pode desconsiderar decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, quanto à conformidade
constitucional da Lei Federal nº X/1987.