O Governador do Estado Alfa ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade tendo por objeto a Lei nº X, editada pelo
Estado Beta no exercício da competência legislativa concorrente e
que geraria efeitos financeiros em Alfa, sob o argumento de que
esse diploma normativo afrontou normas gerais editadas pela
União a respeito da temática. A ação foi conhecida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que analisou o mérito e julgou
improcedente o pedido sob o argumento de que não havia
nenhuma dissonância entre a Lei nº X e as referidas normas gerais.
Contra esse acórdão, foram opostos embargos de declaração pelo
Estado Alfa , que não foram conhecidos sob o argumento de que o
embargante não teria legitimidade para manejar os embargos.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação a essa
narrativa, que ela:
✂️ a) não apresenta nenhuma irregularidade. ✂️ b) apresenta irregularidade somente em relação à ilegitimidade
do Estado Alfa. ✂️ c) apresenta irregularidade somente em relação à legitimidade
do Governador do Estado Alfa. ✂️ d) não apresenta irregularidade, apenas caso a Lei nº X tenha sido
editada com base em autorização concedida em lei
complementar da União. ✂️ e) apresenta irregularidade somente em relação ao
conhecimento da ação pelo STF, em razão da ofensa
meramente reflexa à Constituição.