Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do
Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença
do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989, que elenca o rol de
crimes aptos a ensejar tal medida cautelar. O dispositivo, ao
exigir a presença de fundadas razões de autoria ou
participação do indiciado nos crimes nele previstos, evidencia
a necessidade do fumus commissi delicti , indispensável para a
decretação da medida cautelar. O citado rol de crimes possui
natureza taxativa, desautorizada a analogia ou a interpretação
extensiva, em razão dos princípios constitucionais da
legalidade estrita e do devido processo legal substantivo.
II. A prisão temporária deve estar fundamentada em fatos novos
ou contemporâneos à decretação da medida (Art. 312, § 2º, do
Código de Processo Penal). Ainda que se cuide de dispositivo
voltado à prisão preventiva, a regra é consequência lógica da
cautelaridade das prisões provisórias e do princípio
constitucional da não culpabilidade.
III. O Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva
somente será determinada quando não for cabível a sua
substituição por outra medida cautelar, observado o Art. 319
desse Código. O não cabimento da substituição por outra
medida cautelar deverá ser justificado de forma
fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de
modo individualizado. A citada disposição desse Código não se
aplica às prisões temporárias, por possuírem natureza de
medida cautelar na fase investigatória pré-processual.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) I e III, apenas. ✂️ d) II e III, apenas. ✂️ e) I, II e III.