Com o objetivo de atualizar o regime jurídico dos servidores
públicos do Município Sigma, editado em momento anterior à
promulgação da Constituição da República de 1988, o Prefeito
Municipal apresentou projeto de lei alterando a sistemática de
promoção dos servidores. Ao analisar a proposição legislativa, a
Câmara Municipal aprovou uma emenda parlamentar que
promovia alterações no processo administrativo disciplinar, de
modo a adequar as sanções cominadas ao referencial
constitucional de proporcionalidade. Ao fim do processo
legislativo, o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº X.
Por não concordar com as alterações promovidas, o Presidente do
Partido Político Kappa, de oposição ao Prefeito Municipal, solicitou
que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional das
alterações promovidas no processo administrativo disciplinar pela
Lei nº X, sendo-lhe corretamente informado que
✂️ a) como se trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, houve vício de iniciativa. ✂️ b) na medida em que a emenda parlamentar não gerou aumento
de despesa, a alteração promovida é constitucional. ✂️ c) como não se trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo, o Poder Legislativo pode apresentar as
emendas que melhor lhe aprouver. ✂️ d) na medida em que o processo legislativo teve tramitação
regular, sendo o projeto regularmente sancionado, estão
preclusas as discussões sobre a sua juridicidade. ✂️ e) apesar de se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo, em razão da pertinência temática, a
emenda parlamentar observou a ordem constitucional.