Gabarito: c)
A Constituição Federal, no artigo 24, estabelece que a competência legislativa concorrente permite que tanto a União quanto os Estados legislem sobre a mesma matéria. No entanto, a União tem a competência para estabelecer normas gerais, enquanto os Estados podem suplementar essas normas.
No caso apresentado, a União ainda não editou nenhuma lei sobre a matéria, o que permite que o deputado estadual Ednaldo apresente um projeto de lei que trate da matéria de modo pleno, ou seja, sem limitações imediatas.
Porém, se posteriormente a União editar uma lei federal com normas gerais sobre o tema, a lei estadual poderá ter sua eficácia suspensa na parte em que divergir da lei federal, conforme o artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Assim, a alternativa correta é a letra c, que expressa exatamente essa situação: o projeto pode tratar da matéria de modo pleno, mas a lei estadual pode ter sua eficácia suspensa caso sobrevenha lei federal com normas gerais que destoem da lei estadual.
Checagem dupla:
- Alternativa a está incorreta porque a lei estadual não prevalece se houver lei federal posterior que regule o tema.
- Alternativa b está incorreta porque o Estado pode legislar mesmo antes da União editar normas gerais.
- Alternativa d está incorreta porque o Estado pode tratar a matéria de modo pleno, não apenas sob o interesse local.
- Alternativa e está incorreta porque a prevalência da lei estadual não depende da preponderância do interesse local, mas sim da ausência de lei federal ou da compatibilidade com normas gerais.
Portanto, a alternativa c é a que melhor reflete a sistemática constitucional da competência legislativa concorrente.
A Constituição Federal, no artigo 24, estabelece que a competência legislativa concorrente permite que tanto a União quanto os Estados legislem sobre a mesma matéria. No entanto, a União tem a competência para estabelecer normas gerais, enquanto os Estados podem suplementar essas normas.
No caso apresentado, a União ainda não editou nenhuma lei sobre a matéria, o que permite que o deputado estadual Ednaldo apresente um projeto de lei que trate da matéria de modo pleno, ou seja, sem limitações imediatas.
Porém, se posteriormente a União editar uma lei federal com normas gerais sobre o tema, a lei estadual poderá ter sua eficácia suspensa na parte em que divergir da lei federal, conforme o artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Assim, a alternativa correta é a letra c, que expressa exatamente essa situação: o projeto pode tratar da matéria de modo pleno, mas a lei estadual pode ter sua eficácia suspensa caso sobrevenha lei federal com normas gerais que destoem da lei estadual.
Checagem dupla:
- Alternativa a está incorreta porque a lei estadual não prevalece se houver lei federal posterior que regule o tema.
- Alternativa b está incorreta porque o Estado pode legislar mesmo antes da União editar normas gerais.
- Alternativa d está incorreta porque o Estado pode tratar a matéria de modo pleno, não apenas sob o interesse local.
- Alternativa e está incorreta porque a prevalência da lei estadual não depende da preponderância do interesse local, mas sim da ausência de lei federal ou da compatibilidade com normas gerais.
Portanto, a alternativa c é a que melhor reflete a sistemática constitucional da competência legislativa concorrente.