Durante o processo legislativo para edição de uma determinada lei, parte da C...

Durante o processo legislativo para edição de uma determinada lei, parte da Câmara dos Deputados entendeu a proposta inconstitucional, porque restritiva a direitos individuais e ao regime democráti...


Durante o processo legislativo para edição de uma determinada lei, parte da Câmara dos Deputados entendeu a proposta inconstitucional, porque restritiva a direitos individuais e ao regime democrático, cláusulas pétreas, manifestando- se nesse sentido, ou seja, pela não aprovação. Um parlamentar, no entanto, inconformado com o fato de estar submetido a processo legislativo inconstitucional, pretende buscar amparo no Judiciário, por meio da impetração de Mandado de Segurança. A medida, de acordo com o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento no sentido de que o mandado de segurança é cabível para impedir o processamento de projeto de lei que seja manifestamente inconstitucional, especialmente quando há violação a cláusulas pétreas da Constituição, como direitos individuais e o regime democrático.

    Nesse contexto, o ato do Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, que conduz o processo legislativo, pode ser considerado ato coator passível de impugnação por meio do mandado de segurança, mesmo que tenha caráter excepcional.

    As demais alternativas não se sustentam porque: a letra b) restringe indevidamente a legitimidade para impetrar mandado de segurança; a letra c) incorre em erro ao afirmar que a Presidência da Câmara não é autoridade passível de ação; a letra d) limita a impetração apenas à fase final, o que não é correto, pois o STF permite a impetração para impedir o processamento desde fases anteriores; e a letra e) é equivocada ao exigir a inclusão de todos os parlamentares que votaram favoravelmente, o que não é requisito para a legitimidade passiva.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), conforme o entendimento consolidado do STF sobre o tema.
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