Questões Direito Constitucional Processo legislativo
Considerando, por mera hipótese, que um deputado federal apresentasse projeto de lei...
Responda: Considerando, por mera hipótese, que um deputado federal apresentasse projeto de lei ordinária dispondo sobre a organização da Defensoria Pública da União (DPU) e que tal proposição, depois de a...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
No entanto, a organização da Defensoria Pública da União (DPU) é regulada por lei complementar, conforme o artigo 134, parágrafo único, da Constituição Federal.
Além disso, o artigo 61, inciso II, alínea 'a', da Constituição Federal determina que a iniciativa de lei que disponha sobre a organização administrativa e funcional da Defensoria Pública da União é privativa do presidente da República.
Portanto, um projeto de lei ordinária apresentado por um deputado federal que trate da organização da DPU incorre em vício formal subjetivo, pois a iniciativa é privativa do presidente da República.
Assim, o projeto seria inconstitucional por vício formal subjetivo, pois não respeita a competência privativa para a iniciativa legislativa.
A checagem dupla confirma que a iniciativa legislativa sobre a organização da DPU é privativa do presidente da República, e não do Congresso Nacional ou de seus membros isolados, o que torna correta a afirmativa da questão.
A Constituição Federal, em seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
No entanto, a organização da Defensoria Pública da União (DPU) é regulada por lei complementar, conforme o artigo 134, parágrafo único, da Constituição Federal.
Além disso, o artigo 61, inciso II, alínea 'a', da Constituição Federal determina que a iniciativa de lei que disponha sobre a organização administrativa e funcional da Defensoria Pública da União é privativa do presidente da República.
Portanto, um projeto de lei ordinária apresentado por um deputado federal que trate da organização da DPU incorre em vício formal subjetivo, pois a iniciativa é privativa do presidente da República.
Assim, o projeto seria inconstitucional por vício formal subjetivo, pois não respeita a competência privativa para a iniciativa legislativa.
A checagem dupla confirma que a iniciativa legislativa sobre a organização da DPU é privativa do presidente da República, e não do Congresso Nacional ou de seus membros isolados, o que torna correta a afirmativa da questão.
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