Determinada lei estadual disciplinou certo direito fundamental,
que deveria ser assegurado em estrita harmonia com os seus
termos.
Apesar de muito comemorada pelos setores da sociedade
beneficiados, instaurou-se uma controvérsia constitucional
relevante, no âmbito de inúmeras estruturas estatais de poder, a
respeito de sua conformidade constitucional, o que levou à
prolação de diversas decisões autorizando a inobservância desse
diploma normativo, isto sob o argumento de que seria inválido.
Ao tomar conhecimento dessa situação, o Governador do Estado,
um dos entusiastas da lei estadual, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a possibilidade dele, Chefe do Poder
Executivo, submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF),
de modo que fosse reconhecida a sua plena validade.
Foi corretamente esclarecido ao Governador do Estado que
✂️ a) é possível o ajuizamento de reclamação. ✂️ b) é possível o ajuizamento de ação declaratória de
constitucionalidade. ✂️ c) é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de
preceito fundamental. ✂️ d) a matéria somente pode ser apreciada pelo STF em sede de
controle difuso de constitucionalidade. ✂️ e) o controle concentrado de constitucionalidade não pode ser
realizado pelo STF, apenas pelo Tribunal de Justiça.