Questões Direito Constitucional Poder Constituinte Originário
Jonas, parlamentar federal, percebeu que a sua base de eleitores anseia por mudanças no...
Responda: Jonas, parlamentar federal, percebeu que a sua base de eleitores anseia por mudanças no texto constitucional, motivo pelo qual o político passou a estudar as normas que regem as propostas de emenda...
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Por Marcia Kaline em 31/12/1969 21:00:00
a) proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
❌ Errado.
A Constituição exige quórum de três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, e não de maioria absoluta (metade + 1).
➡️ Art. 60, §2º, CF/88: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros.”
b) Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
❌ Errado.
A iniciativa de emenda à Constituição é restrita, conforme o art. 60, I a III, da CF:
Podem propor emendas:
I – um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado;
II – o Presidente da República;
III – mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
👉 Ou seja, não é qualquer parlamentar individualmente que pode apresentar uma PEC; é preciso 1/3 dos membros de uma das Casas.
c) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
✅ Correto.
Essa regra está expressamente no art. 60, §5º, da Constituição Federal:
“A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
👉 Isso impede que o Congresso fique reapresentando a mesma proposta várias vezes dentro de um mesmo ano legislativo, garantindo estabilidade e segurança no processo de reforma constitucional.
d) emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
❌ Errado.
As emendas não são submetidas à sanção ou veto presidencial, porque não fazem parte do processo legislativo comum.
➡️ Art. 60, §3º, CF: “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”
Ou seja, quem promulga é o Congresso Nacional, e não o Presidente da República.
e) Constituição não poderá ser emendada em ano de eleição geral ou municipal.
❌ Errado.
Não há nenhuma restrição temporal para apresentação ou votação de emendas constitucionais em ano eleitoral.
A Constituição não prevê essa proibição.
❌ Errado.
A Constituição exige quórum de três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, e não de maioria absoluta (metade + 1).
➡️ Art. 60, §2º, CF/88: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros.”
b) Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
❌ Errado.
A iniciativa de emenda à Constituição é restrita, conforme o art. 60, I a III, da CF:
Podem propor emendas:
I – um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado;
II – o Presidente da República;
III – mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
👉 Ou seja, não é qualquer parlamentar individualmente que pode apresentar uma PEC; é preciso 1/3 dos membros de uma das Casas.
c) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
✅ Correto.
Essa regra está expressamente no art. 60, §5º, da Constituição Federal:
“A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
👉 Isso impede que o Congresso fique reapresentando a mesma proposta várias vezes dentro de um mesmo ano legislativo, garantindo estabilidade e segurança no processo de reforma constitucional.
d) emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
❌ Errado.
As emendas não são submetidas à sanção ou veto presidencial, porque não fazem parte do processo legislativo comum.
➡️ Art. 60, §3º, CF: “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”
Ou seja, quem promulga é o Congresso Nacional, e não o Presidente da República.
e) Constituição não poderá ser emendada em ano de eleição geral ou municipal.
❌ Errado.
Não há nenhuma restrição temporal para apresentação ou votação de emendas constitucionais em ano eleitoral.
A Constituição não prevê essa proibição.
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