Gabarito: b)
A questão trata da classificação do poder constituinte, que é o poder responsável pela criação e modificação das normas fundamentais de um Estado. A doutrina costuma dividir esse poder em originário e derivado, e dentro do derivado, há subespécies importantes.
O poder originário é aquele que cria a Constituição, estabelecendo as normas fundamentais e perenes de um Estado. Já o poder derivado é aquele que permite a alteração da Constituição já existente, respeitando os limites impostos pela própria Constituição.
Dentro do poder derivado, temos o poder de reforma e o poder constituinte decorrente. O poder de reforma é o que permite a emenda e a revisão da Constituição, ou seja, mudanças dentro dos limites constitucionais. O poder constituinte decorrente, por sua vez, está relacionado à autonomia das unidades federativas, que podem elaborar suas próprias constituições estaduais, desde que respeitem a Constituição Federal.
A alternativa b) apresenta essa distinção corretamente, ao afirmar que o poder de reforma e o poder constituinte decorrente são subespécies do poder derivado, com o primeiro compreendendo a emenda e a revisão, e o segundo, a autonomia das unidades da federação.
As outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou invertidos, como confundir poder originário com derivado, ou atribuir funções erradas a cada tipo de poder.
Portanto, a alternativa b) está correta e condiz com a teoria clássica do poder constituinte.
A questão trata da classificação do poder constituinte, que é o poder responsável pela criação e modificação das normas fundamentais de um Estado. A doutrina costuma dividir esse poder em originário e derivado, e dentro do derivado, há subespécies importantes.
O poder originário é aquele que cria a Constituição, estabelecendo as normas fundamentais e perenes de um Estado. Já o poder derivado é aquele que permite a alteração da Constituição já existente, respeitando os limites impostos pela própria Constituição.
Dentro do poder derivado, temos o poder de reforma e o poder constituinte decorrente. O poder de reforma é o que permite a emenda e a revisão da Constituição, ou seja, mudanças dentro dos limites constitucionais. O poder constituinte decorrente, por sua vez, está relacionado à autonomia das unidades federativas, que podem elaborar suas próprias constituições estaduais, desde que respeitem a Constituição Federal.
A alternativa b) apresenta essa distinção corretamente, ao afirmar que o poder de reforma e o poder constituinte decorrente são subespécies do poder derivado, com o primeiro compreendendo a emenda e a revisão, e o segundo, a autonomia das unidades da federação.
As outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou invertidos, como confundir poder originário com derivado, ou atribuir funções erradas a cada tipo de poder.
Portanto, a alternativa b) está correta e condiz com a teoria clássica do poder constituinte.