Questões Direito Constitucional Poder Constituinte Originário
Uma nova Constituição é promulgada, sendo que um grupo de parlamentares mantém dúvidas ...
Responda: Uma nova Constituição é promulgada, sendo que um grupo de parlamentares mantém dúvidas acerca do destino a ser concedido a várias normas da Constituição antiga, cujas temáticas não foram tratadas p...
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Por Marcia Kaline em 31/12/1969 21:00:00
a nova Constituição revoga totalmente a anterior, de forma tácita e global, pois representa uma ruptura na ordem jurídica.
🔹 É um ato político e jurídico de fundação de uma nova ordem.
🔹 A Constituição antiga deixa de existir por completo.
🔹 É um ato político e jurídico de fundação de uma nova ordem.
🔹 A Constituição antiga deixa de existir por completo.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Segundo o constitucionalista José Afonso da Silva, autor de obras como Curso de Direito Constitucional Positivo, quando lidamos com normas que estão no mesmo nível hierárquico — por exemplo, duas normas constitucionais originárias — aplica-se a chamada regra da compatibilidade horizontal. Nesse contexto, a norma mais recente prevalece sobre a anterior, mesmo que não haja uma incompatibilidade direta entre elas. Isso significa que as duas normas não podem coexistir no ordenamento jurídico ao mesmo tempo, ainda que não se contradigam formalmente.
Portanto, a simples manifestação do poder constituinte originário — ou seja, a promulgação de uma nova norma da mesma hierarquia — já é suficiente para revogar a anterior. Essa é a aplicação do princípio jurídico conhecido como “lex posterior derogat priori”, que pode ser traduzido como “a lei posterior revoga a anterior”.
Segundo o constitucionalista José Afonso da Silva, autor de obras como Curso de Direito Constitucional Positivo, quando lidamos com normas que estão no mesmo nível hierárquico — por exemplo, duas normas constitucionais originárias — aplica-se a chamada regra da compatibilidade horizontal. Nesse contexto, a norma mais recente prevalece sobre a anterior, mesmo que não haja uma incompatibilidade direta entre elas. Isso significa que as duas normas não podem coexistir no ordenamento jurídico ao mesmo tempo, ainda que não se contradigam formalmente.
Portanto, a simples manifestação do poder constituinte originário — ou seja, a promulgação de uma nova norma da mesma hierarquia — já é suficiente para revogar a anterior. Essa é a aplicação do princípio jurídico conhecido como “lex posterior derogat priori”, que pode ser traduzido como “a lei posterior revoga a anterior”.
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