Questões Direito Constitucional Poder Constituinte Originário
A emenda constitucional, por definição, visa a modificar a Constituição. Contu...
Responda: A emenda constitucional, por definição, visa a modificar a Constituição. Contudo, a própria Constituição brasileira impõe limites e condições à aprovação de emendas constitucionais. Nes...
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Por Marcia Kaline em 31/12/1969 21:00:00
📘 Análise das alternativas:
a) deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
❌ Errado.
A aprovação de uma emenda constitucional exige um quórum qualificado: três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e não maioria absoluta.
b) deve ser discutida e votada em dois turnos, com quórum de maioria relativa.
❌ Errado.
Embora realmente deva ser votada em dois turnos, o quórum é de três quintos, e não de maioria relativa.
c) está sujeita a veto ou sanção presidencial.
❌ Errado.
As emendas constitucionais não são submetidas à sanção ou veto do Presidente da República, pois são atos do Poder Constituinte derivado, e não do processo legislativo comum.
d) não pode abolir a forma federativa de Estado.
✅ Correto.
Essa é uma das chamadas “cláusulas pétreas” (art. 60, §4º, CF/88), que não podem ser abolidas nem por emenda.
As cláusulas pétreas protegem:
a forma federativa de Estado;
o voto direto, secreto, universal e periódico;
a separação dos Poderes;
os direitos e garantias individuais.
e) não pode ser aprovada em ano eleitoral.
❌ Errado.
A Constituição não proíbe a aprovação de emendas constitucionais em ano eleitoral. Não há essa restrição.
🧠 Resumo:
Art. 60, §4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
a) deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
❌ Errado.
A aprovação de uma emenda constitucional exige um quórum qualificado: três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e não maioria absoluta.
b) deve ser discutida e votada em dois turnos, com quórum de maioria relativa.
❌ Errado.
Embora realmente deva ser votada em dois turnos, o quórum é de três quintos, e não de maioria relativa.
c) está sujeita a veto ou sanção presidencial.
❌ Errado.
As emendas constitucionais não são submetidas à sanção ou veto do Presidente da República, pois são atos do Poder Constituinte derivado, e não do processo legislativo comum.
d) não pode abolir a forma federativa de Estado.
✅ Correto.
Essa é uma das chamadas “cláusulas pétreas” (art. 60, §4º, CF/88), que não podem ser abolidas nem por emenda.
As cláusulas pétreas protegem:
a forma federativa de Estado;
o voto direto, secreto, universal e periódico;
a separação dos Poderes;
os direitos e garantias individuais.
e) não pode ser aprovada em ano eleitoral.
❌ Errado.
A Constituição não proíbe a aprovação de emendas constitucionais em ano eleitoral. Não há essa restrição.
🧠 Resumo:
Art. 60, §4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Constituição Federal
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art.60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Constituição Federal
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art.60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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