A emenda constitucional, por definição, visa a modificar a Constitui...

A emenda constitucional, por definição, visa a modificar a Constituição. Contudo, a própria Constituição brasileira impõe limites e condições à aprovação de emendas constitucionais. Nes...


A emenda constitucional, por definição, visa a modificar a Constituição. Contudo, a própria Constituição brasileira impõe limites e condições à aprovação de emendas constitucionais. Nesse sentido, é correto afirmar que uma proposta de emenda constitucional

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  • Marcia Kaline
    Marcia Kaline
    31/12/1969 • 21:00
    📘 Análise das alternativas:

    a) deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
    ❌ Errado.
    A aprovação de uma emenda constitucional exige um quórum qualificado: três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e não maioria absoluta.

    b) deve ser discutida e votada em dois turnos, com quórum de maioria relativa.
    ❌ Errado.
    Embora realmente deva ser votada em dois turnos, o quórum é de três quintos, e não de maioria relativa.

    c) está sujeita a veto ou sanção presidencial.
    ❌ Errado.
    As emendas constitucionais não são submetidas à sanção ou veto do Presidente da República, pois são atos do Poder Constituinte derivado, e não do processo legislativo comum.

    d) não pode abolir a forma federativa de Estado.
    ✅ Correto.
    Essa é uma das chamadas “cláusulas pétreas” (art. 60, §4º, CF/88), que não podem ser abolidas nem por emenda.
    As cláusulas pétreas protegem:

    a forma federativa de Estado;

    o voto direto, secreto, universal e periódico;

    a separação dos Poderes;

    os direitos e garantias individuais.

    e) não pode ser aprovada em ano eleitoral.
    ❌ Errado.
    A Constituição não proíbe a aprovação de emendas constitucionais em ano eleitoral. Não há essa restrição.

    🧠 Resumo:

    Art. 60, §4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D
    Constituição Federal
    Subseção II
    Da Emenda à Constituição
    Art.60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
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