📘 Análise das alternativas:
a) deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
❌ Errado.
A aprovação de uma emenda constitucional exige um quórum qualificado: três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e não maioria absoluta.
b) deve ser discutida e votada em dois turnos, com quórum de maioria relativa.
❌ Errado.
Embora realmente deva ser votada em dois turnos, o quórum é de três quintos, e não de maioria relativa.
c) está sujeita a veto ou sanção presidencial.
❌ Errado.
As emendas constitucionais não são submetidas à sanção ou veto do Presidente da República, pois são atos do Poder Constituinte derivado, e não do processo legislativo comum.
d) não pode abolir a forma federativa de Estado.
✅ Correto.
Essa é uma das chamadas “cláusulas pétreas” (art. 60, §4º, CF/88), que não podem ser abolidas nem por emenda.
As cláusulas pétreas protegem:
a forma federativa de Estado;
o voto direto, secreto, universal e periódico;
a separação dos Poderes;
os direitos e garantias individuais.
e) não pode ser aprovada em ano eleitoral.
❌ Errado.
A Constituição não proíbe a aprovação de emendas constitucionais em ano eleitoral. Não há essa restrição.
🧠 Resumo:
Art. 60, §4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
a) deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
❌ Errado.
A aprovação de uma emenda constitucional exige um quórum qualificado: três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e não maioria absoluta.
b) deve ser discutida e votada em dois turnos, com quórum de maioria relativa.
❌ Errado.
Embora realmente deva ser votada em dois turnos, o quórum é de três quintos, e não de maioria relativa.
c) está sujeita a veto ou sanção presidencial.
❌ Errado.
As emendas constitucionais não são submetidas à sanção ou veto do Presidente da República, pois são atos do Poder Constituinte derivado, e não do processo legislativo comum.
d) não pode abolir a forma federativa de Estado.
✅ Correto.
Essa é uma das chamadas “cláusulas pétreas” (art. 60, §4º, CF/88), que não podem ser abolidas nem por emenda.
As cláusulas pétreas protegem:
a forma federativa de Estado;
o voto direto, secreto, universal e periódico;
a separação dos Poderes;
os direitos e garantias individuais.
e) não pode ser aprovada em ano eleitoral.
❌ Errado.
A Constituição não proíbe a aprovação de emendas constitucionais em ano eleitoral. Não há essa restrição.
🧠 Resumo:
Art. 60, §4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.