Gabarito: e)
No federalismo brasileiro, a competência para legislar sobre direito financeiro é classificada como competência concorrente. Isso significa que tanto a União quanto os Estados-Membros podem legislar sobre o tema, mas a União tem a responsabilidade de estabelecer normas gerais.
Os Estados podem complementar essas normas gerais com legislações suplementares, desde que não contrariem as diretrizes da União. Essa divisão permite uma uniformidade mínima no direito financeiro, ao mesmo tempo em que respeita as peculiaridades regionais.
A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso V, estabelece que a competência para legislar concorrentemente abrange direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
A alternativa e) está correta porque reflete exatamente essa estrutura: a União fixa normas gerais e os Estados podem suplementar, sem que a competência da União seja excluída.
Vamos fazer uma checagem dupla:
- A alternativa a) fala em competência comum, o que não é correto, pois direito financeiro é competência concorrente, não comum.
- A alternativa b) também menciona competência comum, o que está errado.
- A alternativa c) fala em competência remanescente dos Estados, o que não é o caso para direito financeiro.
- A alternativa d) diz que é competência privativa da União, o que não corresponde à Constituição.
Portanto, a alternativa e) é a única que está em conformidade com a Constituição Federal e a estrutura do federalismo brasileiro.
No federalismo brasileiro, a competência para legislar sobre direito financeiro é classificada como competência concorrente. Isso significa que tanto a União quanto os Estados-Membros podem legislar sobre o tema, mas a União tem a responsabilidade de estabelecer normas gerais.
Os Estados podem complementar essas normas gerais com legislações suplementares, desde que não contrariem as diretrizes da União. Essa divisão permite uma uniformidade mínima no direito financeiro, ao mesmo tempo em que respeita as peculiaridades regionais.
A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso V, estabelece que a competência para legislar concorrentemente abrange direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
A alternativa e) está correta porque reflete exatamente essa estrutura: a União fixa normas gerais e os Estados podem suplementar, sem que a competência da União seja excluída.
Vamos fazer uma checagem dupla:
- A alternativa a) fala em competência comum, o que não é correto, pois direito financeiro é competência concorrente, não comum.
- A alternativa b) também menciona competência comum, o que está errado.
- A alternativa c) fala em competência remanescente dos Estados, o que não é o caso para direito financeiro.
- A alternativa d) diz que é competência privativa da União, o que não corresponde à Constituição.
Portanto, a alternativa e) é a única que está em conformidade com a Constituição Federal e a estrutura do federalismo brasileiro.