O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X disciplinando determinada
temática de competência legislativa concorrente com a União.
Pouco após a sua edição, o diretório nacional do partido político
Beta, com representação no Congresso Nacional, passou a
defender sua incompatibilidade com o Art. W da Constituição da
República, norma de reprodução obrigatória pelos estados. Em
momento posterior, sobreveio a Emenda Constitucional nº Y, que
alterou o Art. Z da Constituição da República também norma de
reprodução obrigatória e que, ao ver de Beta, era igualmente
dissonante da Lei Estadual nº X.
Ao consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de
a referida lei estadual ser submetida ao controle concentrado de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, foi
corretamente esclarecido ao diretório nacional que:
✂️ a) a hipótese trata de revogação da norma inferior pela norma
superior, o que impede a deflagração do controle
concentrado; ✂️ b) é cabível a arguição de descumprimento de preceito
fundamental, que somente pode utilizar como paradigma de
confronto o Art. Z; ✂️ c) é cabível a arguição de descumprimento de preceito
fundamental, que pode utilizar como paradigma de confronto
tanto o Art. W como o Art. Z; ✂️ d) somente é cabível a ação direta de inconstitucionalidade,
considerando que a Lei Estadual nº X foi editada sob a égide da
Constituição da República; ✂️ e) embora seja cabível o controle concentrado de
constitucionalidade, não compete ao Supremo Tribunal
Federal a sua realização, mas, sim, ao Tribunal de Justiça.