Joana, primária e portadora de bons antecedentes, foi presa em
flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, na
modalidade privilegiada. Por ocasião da audiência de custódia, o
juízo, após requerimento do Ministério Público, converteu a
prisão flagrancial em prisão preventiva. Em seguida,
encaminhados os autos ao juízo natural, o patrono da investigada
peticionou nos autos, requerendo a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, comprovando que Joana é mãe
e responsável por uma criança, sem deficiência, que tem cinco
anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, a prisão preventiva:
✂️ a) não será substituída por prisão domiciliar, porquanto a pena
máxima do crime imputado a Joana ultrapassa quatro anos
de reclusão; ✂️ b) será substituída por prisão domiciliar, admitida a aplicação
cumulativa das medidas cautelares de natureza diversa da
prisão; ✂️ c) será substituída por prisão domiciliar, vedada a aplicação
cumulativa das medidas cautelares de natureza diversa da
prisão; ✂️ d) não será substituída por prisão domiciliar, porquanto a
conduta imputada a Joana caracteriza crime hediondo; ✂️ e) não será substituída por prisão domiciliar, porquanto o filho
de Joana não é pessoa com deficiência.