O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 27, determina:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem.
Nesse sentido, é incumbência do Poder Público
✂️ a) assegurar sistema educacional inclusivo em alguns níveis e modalidades, bem como o
aprendizado ao longo de toda a vida. ✂️ b) garantir a oferta de educação bilíngue aos estudantes surdos, em libras como segunda
língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas. ✂️ c) desenvolver o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de
acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de
recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. ✂️ d) implementar um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional
especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às
características dos estudantes com deficiência e garantir o acesso parcial ao currículo por
sua condição desigual e pouca autonomia.