Mizael foi o único deputado federal eleito pelo partido ABC no decorrer da legislatura
2019-2023. No curso de seu mandato, em razão de sua firme atuação em defesa dos direitos dos
animais, o partido ABC propôs, no ano de 2020, ação direta de inconstitucionalidade contra norma
federal que versava sobre a matéria. Todavia, ao final da legislatura 2019-2023, a referida ADI ainda
não havia sido julgada. Considerando que Mizael não foi reeleito para a próxima legislatura e que, por
tal razão, o partido ABC perdeu a sua representação no Congresso Nacional, assinale a alternativa
correta à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito.
✂️ a) A perda superveniente de representação parlamentar pelo partido ABC não implica a ilegitimidade
ativa deste, podendo a ADI proposta continuar tramitando. ✂️ b) Não há previsão constitucional que outorgue ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. ✂️ c) A eleição de outro parlamentar do partido ABC para a legislatura seguinte não teria o condão de
manter a legitimidade ativa do partido, sendo necessária a manutenção da representação no
Congresso Nacional pelo mesmo parlamentar. ✂️ d) O partido político ABC não tinha legitimidade para ajuizar a ADI, mesmo no ano de 2020, pois é
exigida constituição de procuração de parlamentares que representem, ao menos, um décimo dos
membros de alguma das casas do Congresso Nacional. ✂️ e) Tendo em vista a não reeleição de Mizael, a perda de representação parlamentar do partido ABC,
bem como que a data da prolação da sentença é o momento processual adequado para se aferir a
legitimidade ativa do autor da ação, a ADI deve ser extinta sem resolução de mérito por
ilegitimidade ativa.