No que se refere à Teoria das Normas Constitucionais
Inconstitucionais, é correto afirmar, segundo entendimento
do Supremo Tribunal Federal, que
✂️ a) há hierarquia e contradição entre normas constitucionais
advindas do Poder Constituinte Originário, o que
legitima o controle de constitucionalidade de normas
constitucionais, produto do trabalho do Poder Constituinte
Originário. ✂️ b) é possível a verificação de norma constitucional inconstitucional
sob o fundamento de que em todo e
qualquer documento constitucional, como em toda
e qualquer lei, podem distinguir-se preceitos fundamentais
e menos importantes. ✂️ c) se admite apenas no controle concentrado a verificação
da constitucionalidade de normas produzidas
pelo Poder Constituinte Originário, sob o fundamento
da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição,
com a última palavra pelo Tribunal Constitucional. ✂️ d) não há hierarquia entre normas constitucionais do
Poder Constituinte Originário, tendo em vista o princípio
da unidade hierárquico-normativa e caráter
rígido da Constituição. ✂️ e) a tese de que há hierarquia entre normas constitucionais
originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade
de umas em face das outras é compatível
com o sistema de Constituição Rígida.