No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, ...

No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item. O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não deco...


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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    A doutrina majoritária adota a corrente de que o abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade. Toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal – contrária ao ordenamento jurídico. O abuso de poder desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas:

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).

    Atenção em provas!

    Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria (matéria de competência de um órgão/entidade praticado por outro órgão/entidade), ou quando se trata de competência exclusiva. Se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

    Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.


    O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

    Este último -> desvio de poder pode ocorrer nas formas omissiva ou comissiva
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles

    ABUSO DE PODER:
    - DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE
    - EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA
  • Weliton Pereira Andrade
    Weliton Pereira Andrade
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    Fundamentação
    - Abuso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites da legalidade, seja por:
    - Excesso de poder → quando extrapola sua competência (ex.: policial aplica sanção que não lhe cabe).
    - Desvio de finalidade → quando usa o ato para fim diverso do interesse público (ex.: perseguição pessoal).
    - A questão afirma que não decorre de conduta omissiva.
    Isso está incorreto, porque o abuso de poder pode decorrer tanto de ação quanto de omissão.
    - Exemplo: agente público que se omite em fiscalizar ou agir quando deveria, causando prejuízo ao administrado.
    - Essa omissão pode configurar abuso de poder e gerar responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF/88).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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