Determinada Constituição Estadual, após consulta popular, foi alterada para dispor que todos os órgãos administrativos do respectivo Estado e dos Municípios nele inseridos estariam obrigados a divulgar, em praça pública, uma vez ao semestre, em data a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo, demonstrativo detalhado de todas as receitas arrecadadas, dos valores gastos e dos projetos existentes, concluídos, em vias de desenvolvimento ou paralisados. Esse comando foi recebido com grande entusiasmo, mas determinado Prefeito Municipal recusou-se a cumpri-lo. À luz desse quadro, pode-se afirmar que o Prefeito Municipal:
✂️ a) agiu à margem da juridicidade, já que o comando da Constituição Estadual tão somente detalhou os princípios constitucionais da moralidade e da publicidade; ✂️ b) deve ser julgado e punido pelo Tribunal de Justiça do Estado em que inserido o Município, sempre que descumprir um comando normativo; ✂️ c) não estava obrigado a cumprir o comando normativo, já que os Municípios não podem ser alcançados pela Constituição Estadual, cuja aplicação é restrita aos órgãos estaduais; ✂️ d) somente estará obrigado a cumprir o referido comando normativo após a alteração da lei orgânica municipal, passando a dispor no mesmo sentido; ✂️ e) não estava obrigado a cumprir o referido comando normativo, isso em razão de sua manifesta inconstitucionalidade quando cotejado com a Constituição da República.