De acordo com o texto da Constituição Federal, ato administrativo que prejudique o patrimônio público e social e o meio ambiente poderá ser contestado no âmbito de
a) ação civil pública, bem como de ação popular, para as quais é legitimado o Ministério Público em defesa de interesses difusos.
b) ação popular e mandado de segurança coletivo, para as quais são legitimados, entre outros, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano.
c) mandado de injunção, na hipótese de o ato administrativo também contrariar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ainda que já tenha sido editada norma regulamentadora que viabilize o exercício desses direitos.
d) ação civil pública, para a qual é legitimado o Ministério Público, em defesa de interesses difusos, não sendo cabível a propositura de ação popular pelo Ministério Público.
e) ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de violação à Constituição Federal, podendo o ato ser declarado inconstitucional ainda que não se alcance o quórum de maioria absoluta dos membros do Tribunal.