A mencionada emenda à Constituição Estadual contém vício de inconstitucion...

A mencionada emenda à Constituição Estadual contém vício de inconstitucionalidade por contrariar o princípio da repartição de competências, consectário do princípio federativo, uma vez que a Con...


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A Assembléia Legislativa de determinado
estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
favorável a lei pessoal do de cujus.

Um partido político com representação no Congresso
Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
referida.

Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.

A mencionada emenda à Constituição Estadual contém vício de inconstitucionalidade por contrariar o princípio da repartição de competências, consectário do princípio federativo, uma vez que a Constituição da República atribui competência privativa à União para legislar acerca de direito civil; todavia, tratando-se de emenda à Constituição Estadual, essa não se sujeita ao controle de constitucionalidade perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos por partes para entender direitinho essa questão.

    Primeiro, a Assembleia Legislativa de um estado aprovou uma emenda à Constituição Estadual que trata da sucessão de bens de estrangeiros no território daquele estado. Isso envolve direito civil, mais especificamente direito sucessório.

    Agora, a Constituição Federal é clara: a competência para legislar sobre direito civil é privativa da União. Ou seja, os estados não podem criar regras próprias sobre isso, porque essa é uma matéria que cabe só à União.

    Então, quando um estado faz uma emenda à sua Constituição tratando de direito civil, ele está invadindo uma competência que não é sua, o que configura um vício de inconstitucionalidade por violação do princípio federativo e da repartição de competências.

    Por outro lado, a questão fala que, por ser uma emenda à Constituição Estadual, ela não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF. Isso não é verdade. O STF pode sim julgar a constitucionalidade de emendas às Constituições Estaduais por meio de ADI, especialmente quando há conflito com a Constituição Federal.

    Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta (vício por invasão de competência), mas a segunda parte está errada (a emenda pode sim ser objeto de ADI no STF).

    Mas a questão pede para julgar o item como um todo, e o enunciado diz que a emenda contém vício por contrariar o princípio da repartição de competências, e que, por ser emenda estadual, não se sujeita ao controle via ADI no STF.

    Como a segunda parte está errada, a afirmativa completa está errada.

    Por isso, a resposta correta é "b) Errado".

    Mas o gabarito que eu indiquei no começo foi "a) Certo". Então, vamos revisar.

    O enunciado diz: "A mencionada emenda à Constituição Estadual contém vício de inconstitucionalidade por contrariar o princípio da repartição de competências, consectário do princípio federativo, uma vez que a Constituição da República atribui competência privativa à União para legislar acerca de direito civil; todavia, tratando-se de emenda à Constituição Estadual, essa não se sujeita ao controle de constitucionalidade perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade."

    Ou seja, ele afirma que há vício, mas que não cabe ADI no STF contra emenda estadual.

    Como expliquei, o vício existe, mas o STF pode sim julgar ADI contra emenda estadual.

    Logo, a afirmativa está parcialmente correta, mas a segunda parte está errada, o que torna o item errado.

    Portanto, a resposta correta é b) Errado.

    Peço desculpas pela confusão inicial.

    Resumindo: a emenda estadual é inconstitucional porque invade competência da União, e o STF pode sim analisar ADI contra emenda estadual.

    Logo, a afirmativa está errada.
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