A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de inconstitucio...

A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de inconstitucionalidade material, porquanto conflita com dispositivo da Constituição da República protegido constitucionalmente por mei...


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A Assembléia Legislativa de determinado
estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
favorável a lei pessoal do de cujus.

Um partido político com representação no Congresso
Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
referida.

Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.

A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de inconstitucionalidade material, porquanto conflita com dispositivo da Constituição da República protegido constitucionalmente por meio de cláusula pétrea, o que impede a sua abolição até mesmo por meio de emenda à Constituição Federal.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    16/11/2025 • 18:44
    Gabarito: a)

    A questão trata da possibilidade de um estado-membro da Federação editar emenda à sua Constituição estabelecendo regras sobre sucessão de bens de estrangeiros situados em seu território, e se essa emenda seria inconstitucional por violar cláusula pétrea da Constituição Federal.

    O ponto central é que a sucessão legítima e testamentária é matéria de direito civil, que é competência legislativa concorrente da União e dos estados. Contudo, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXI, assegura que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, salvo se a lei pessoal do de cujus for mais favorável.

    Essa regra é uma garantia constitucional, protegida por cláusula pétrea, pois está no artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, e não pode ser alterada nem pela União nem pelos estados por meio de emendas que contrariem esse dispositivo.

    Portanto, a emenda à Constituição Estadual que modifica essa regra, estabelecendo uma sucessão diferente, conflita com dispositivo constitucional protegido por cláusula pétrea, o que torna a emenda materialmente inconstitucional.

    Por isso, a afirmativa está correta.

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