Questões Direito Constitucional Características e limitações
O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir...
Responda: O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O poder constituinte estadual é classificado como decorrente porque ele deriva do poder constituinte originário da União. Ou seja, os estados não têm soberania plena para criar suas constituições; eles têm autonomia para isso, mas essa autonomia está limitada pela Constituição Federal. Por isso, dizemos que o poder constituinte estadual é decorrente, pois decorre do poder originário da União, que é soberano.
O poder constituinte estadual é classificado como decorrente porque ele deriva do poder constituinte originário da União. Ou seja, os estados não têm soberania plena para criar suas constituições; eles têm autonomia para isso, mas essa autonomia está limitada pela Constituição Federal. Por isso, dizemos que o poder constituinte estadual é decorrente, pois decorre do poder originário da União, que é soberano.
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