O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de...

O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia.


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Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
sobre a matéria.

O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/11/2025 • 09:19
    Gabarito: a)

    O poder constituinte estadual é classificado como decorrente porque ele deriva do poder constituinte originário da União. Ou seja, os estados não têm soberania plena para criar suas constituições; eles têm autonomia para isso, mas essa autonomia está limitada pela Constituição Federal. Por isso, dizemos que o poder constituinte estadual é decorrente, pois decorre do poder originário da União, que é soberano.

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