Questões Direito Processual Penal Militar

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1Q175507 | Direito Processual Penal Militar, Defensor Público, DPU, CESPE CEBRASPE

Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item  subsecutivo.

Considere a seguinte situação hipotética.
Jonas, praça das Formas Armadas, foi denunciado pelo crime de concussão em concurso com outros agentes militares e, após regular transcurso do processo, com a observância de todas as regras procedimentais e garantias constitucionais asseguradas aos réus, foi o feito levado a julgamento. Na sessão de julgamento, ao apreciar os fatos e provas apresentados pelas partes, entendeu o CPJ que deveria dar ao fato imputado a Jonas nova definição jurídica, diversa da que constava na denúncia, definição esta que resultaria em aplicação de sanção penal mais severa que a até então prevista.
Nessa situação hipotética, o CPJ equivocou-se ao dar nova classificação jurídica para aplicar pena mais grave ao réu, uma vez que a emendatio libelli no sistema processual castrense exige formulação expressa do MPM em alegações escritas, além de oportunidade de resposta por parte da defesa.
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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

No direito processual penal militar, a emendatio libelli, que é a alteração da classificação jurídica da conduta imputada ao réu, não pode ser feita de forma livre pelo Conselho de Justiça (CPJ) durante o julgamento. Para que haja essa mudança, especialmente se resultar em sanção mais grave, é necessário que o Ministério Público Militar (MPM) faça essa nova imputação de forma expressa e por escrito, garantindo também o direito da defesa de se manifestar sobre essa nova acusação. Isso evita surpresas e assegura o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais no processo penal militar. Portanto, o CPJ errou ao fazer essa alteração sem que o MPM tivesse formalizado a nova acusação e sem dar chance à defesa de se manifestar.
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