Seguindo a tendência da legislação brasileira ...

Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento, o Código de Processo Penal estabelece que se dará prioridade à realização do ...


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Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento, o Código de Processo Penal estabelece que se dará prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, bem como
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 08:39
    Gabarito: d) O Código de Processo Penal, em seu artigo 158, estabelece que o exame de corpo de delito terá prioridade quando se tratar de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como na violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
    Essa prioridade visa garantir a proteção de grupos vulneráveis, assegurando que as provas periciais sejam colhidas com rapidez, o que é fundamental para a efetividade da investigação e para a proteção das vítimas.
    As demais alternativas, embora tratem de temas relevantes, não refletem exatamente o que está previsto no Código de Processo Penal quanto à prioridade para exame de corpo de delito.
    Por exemplo, a alternativa a) menciona crimes contra grupos vulneráveis mediante requisição, mas o CPP não condiciona a prioridade a essa requisição.
    A alternativa b) fala de feminicídio, que é um crime grave, mas o CPP não prevê prioridade específica para exame de corpo de delito nesse caso isoladamente.
    A alternativa c) menciona crimes contra a pessoa ou patrimônio de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, mas o CPP prioriza especificamente a violência contra essas pessoas, não qualquer crime contra elas.
    A alternativa e) trata dos crimes contra a dignidade sexual, que são importantes, mas não estão expressamente contemplados na prioridade para exame de corpo de delito no CPP.
    Portanto, a alternativa d) está correta e em conformidade com o artigo 158 do Código de Processo Penal.
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