Questões Direito Administrativo
A propósito das licitações, dos contratos, dos convênios e do sistema de registro de pr...
Responda: A propósito das licitações, dos contratos, dos convênios e do sistema de registro de preços, julgue o item a seguir com base nas orientações normativas da AGU. Na hipótese de nulidad...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da nulidade de contrato celebrado entre a União e uma empresa, e da forma como deve ser tratada a despesa decorrente da execução do contrato até a declaração da nulidade.
De acordo com as orientações normativas da Advocacia-Geral da União (AGU), quando um contrato público é declarado nulo, a Administração Pública não pode simplesmente deixar de reconhecer as despesas já realizadas pela contratada. Isso porque a empresa pode ter executado parte do objeto contratual de boa-fé, gerando custos e obrigações que devem ser ressarcidos.
Assim, a despesa sem cobertura contratual deve ser reconhecida como obrigação da União, a título de indenização pelos serviços ou bens efetivamente entregues até a data da declaração da nulidade. Além disso, outros prejuízos regularmente comprovados também devem ser indenizados, garantindo o equilíbrio e a justiça na relação jurídica.
Por fim, essa indenização não exclui a possibilidade de apuração da responsabilidade daqueles que deram causa à nulidade do contrato, podendo haver sanções administrativas ou outras medidas cabíveis.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento da AGU sobre a necessidade de reconhecer a obrigação de indenizar a contratada pelos serviços prestados, mesmo diante da nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização dos agentes causadores da nulidade.
A questão trata da nulidade de contrato celebrado entre a União e uma empresa, e da forma como deve ser tratada a despesa decorrente da execução do contrato até a declaração da nulidade.
De acordo com as orientações normativas da Advocacia-Geral da União (AGU), quando um contrato público é declarado nulo, a Administração Pública não pode simplesmente deixar de reconhecer as despesas já realizadas pela contratada. Isso porque a empresa pode ter executado parte do objeto contratual de boa-fé, gerando custos e obrigações que devem ser ressarcidos.
Assim, a despesa sem cobertura contratual deve ser reconhecida como obrigação da União, a título de indenização pelos serviços ou bens efetivamente entregues até a data da declaração da nulidade. Além disso, outros prejuízos regularmente comprovados também devem ser indenizados, garantindo o equilíbrio e a justiça na relação jurídica.
Por fim, essa indenização não exclui a possibilidade de apuração da responsabilidade daqueles que deram causa à nulidade do contrato, podendo haver sanções administrativas ou outras medidas cabíveis.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento da AGU sobre a necessidade de reconhecer a obrigação de indenizar a contratada pelos serviços prestados, mesmo diante da nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização dos agentes causadores da nulidade.
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