À luz da jurisprudência do STF, julgue os itens subsequentes, relativos...

À luz da jurisprudência do STF, julgue os itens subsequentes, relativos aos denominados remédios constitucionais, ao direito à saúde na ordem constitucional e à Federação brasileira. ...


À luz da jurisprudência do STF, julgue os itens subsequentes, relativos aos denominados remédios constitucionais, ao direito à saúde na ordem constitucional e à Federação brasileira.

Embora a proteção à saúde esteja inserida no rol de competências de todos os entes da Federação, os estados-membros não têm competência para criar contribuição compulsória destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Explicando de forma simples: a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e que a competência para cuidar da saúde é compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Porém, quando falamos de criar contribuições compulsórias para custear serviços de saúde destinados aos servidores públicos estaduais, o STF entende que os estados não têm essa competência. Isso porque a criação de contribuições sociais é uma atribuição da União, salvo algumas exceções previstas na Constituição. Portanto, os estados não podem criar esse tipo de contribuição para financiar a saúde dos seus servidores. Por isso, a afirmativa está correta.
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