Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário. Três anos depois de ...

Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário. Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão competente dete...


Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário. Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão competente determinou a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -, quando foi então concluso para julgamento por parte da autoridade competente.

Com relação a essa situação hipotética e ao processo administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsequentes

Como já foi ultrapassado o prazo de 5 anos, a contar da data da edição do ato autorizativo, operou-se a decadência do direito de cassar o referido ato.

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  • jadilson morais
    jadilson morais
    31/12/1969 • 21:00
    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
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