Questões Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade

Inconstitucionalidade é a desconformidade entre uma...

Responda: Inconstitucionalidade é a desconformidade entre uma norma da Constituição e outra infraconstitucional. A respeito do Controle de Constitucionalidade, é correto a...


1Q204983 | Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Escrivão de Polícia Civil, Polícia Civil ES, AOCP, 2018

Inconstitucionalidade é a desconformidade entre uma norma da Constituição e outra infraconstitucional. A respeito do Controle de Constitucionalidade, é correto afirmar que

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A cláusula de reserva de plenário está prevista no artigo 97 da Constituição Federal e determina que a declaração de inconstitucionalidade de uma norma só pode ser feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do respectivo tribunal ou órgão especial. Isso significa que não basta uma decisão de um colegiado menor, mas sim a participação da maioria absoluta, garantindo maior segurança jurídica e legitimidade à decisão.

A alternativa b) está incorreta porque a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) tem por objetivo declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, e não a inconstitucionalidade.

A alternativa c) está incorreta porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um meio de controle concentrado, não difuso, utilizado para suprir a omissão do Poder Público em editar norma necessária para tornar efetiva a Constituição.

A alternativa d) está incorreta porque a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ser proposta tanto na modalidade autônoma quanto incidental, conforme o artigo 102, §1º da Constituição Federal.

A alternativa e) está incorreta porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não admite desistência nem ação rescisória, e seu objeto não pode ser ampliado pelo Supremo Tribunal Federal, pois isso violaria o princípio da segurança jurídica e a competência do STF.

Segunda resolução confirma que a cláusula de reserva de plenário é condição de eficácia jurídica para a declaração de inconstitucionalidade, reforçando que a alternativa a) é a correta.
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