A Constituição do Estado “X” estabelece a possibilidade de o Governador do Estado adotar medida provisória, em caso de relevância e urgência. Tal previsão é:
✂️ a) Constitucional, porque o Poder Constituinte Derivado Decorrente autoriza o Estado a legislar plenamente para atender as suas peculiaridades. ✂️ b) Constitucional, porque o Poder Constituinte Derivado Reformador autoriza o Estado a legislar concorrentemente, dotando-lhe de competência suplementar e supletiva. ✂️ c) Inconstitucional, porque apenas o Presidente da República tem legitimidade ativa para a sua adoção, sendo este o atual entendimento jurisprudencial do STF. ✂️ d) Constitucional, porque o Poder Constituinte Derivado Decorrente confere ao Estado capacidade de auto-organização, mediante a qual rege-se pela constituição e leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal. ✂️ e) Inconstitucional, porque a adoção de medidas provisórias pelo Governador do Estado está condicionada exclusivamente à hipótese de federalização de graves violações a direitos humanos.