Em abril deste ano, foi apresentada à Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC), subscrita por 194 dos 513 membros da Casa legislativa, que pretende alterar dispositivos constitucionais referentes às carreiras da magistratura e do Ministério Público, prevendo que, em ambas, o ingresso se dê mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, “exigindo-se do bacharel em Direito, cumulativamente, no mínimo, trinta anos de idade e três anos de atividade jurídica, contados após a conclusão do curso de graduação e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação”. Neste caso, referida PEC, se aprovada e promulgada,
✂️ a) modificará as regras constitucionais relativas ao ingresso em ambas carreiras, no que se refere à exigência de idade mínima e à explicitação de que o exercício da atividade jurídica se dê após a conclusão do curso. ✂️ b) padecerá de inconstitucionalidade formal, por não atingir o patamar mínimo de assinaturas exigidas. ✂️ c) padecerá de inconstitucionalidade formal, por violar iniciativa reservada aos Tribunais superiores e ao Procurador-Geral da República. ✂️ d) modificará as regras constitucionais relativas ao ingresso na carreira da magistratura, aumentando de dois para três anos a exigência de exercício de prévia atividade jurídica. ✂️ e) modificará as regras constitucionais relativas ao ingresso na carreira do Ministério Público, no que se refere à participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso respectivo.