Fábio Biscoito, cidadão exemplar na defesa do meio ambiente, oferta representação ao Ministério Público Estadual demonstrando o seu interesse em solucionar a questão da necessidade de averbação da reserva legal das propriedades rurais no cartório competente do Município de Quissamã. Afirma, ainda, que é proprietário de várias fazendas no município, com diversas plantações, e possui interesse em solucionar a questão. Atuando na Promotoria de Tutela Coletiva com atribuição, para possibilitar uma futura assinatura de termo de ajustamento de conduta, deve- se considerar que:
✂️ a) A área de reserva legal e a área de preservação permanente são tratadas no Código Florestal como sinônimos. A doutrina também trata os dois institutos como sinônimos, conferindo-lhes as mesmas proteções e normatizações; ✂️ b) em propriedade rural onde exista uma área de preservação permanente não há que se falar em reserva legal, pois neste caso o meio ambiente já estará sendo preservado; ✂️ c) o Código Florestal, ao defnir o conceito de reserva legal, estipulou uma porcentagem fxa, independente da região em que se encontre a propriedade rural, com o objetivo de proteger de forma mais efetiva e isonômica o meio ambiente, cumprindo assim o anseio constitucional; ✂️ d) a averbação da reserva legal no registro de imóveis não é necessária, segundo a Lei nº 6.015/73. Não se trata, também, de uma obrigação do proprietário, eis que a limitação decorrente da proteção ambiental advém da própria lei, em conformidade com a Constituição Federal; ✂️ e) para haver autorização da supressão de forestas e outras formas de vegetação em uma propriedade rural, é necessária a manutenção de área mínima a título de reserva legal.