Questões Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade
Determinada empresa pública foi intimada do teor de sentença proferida por juiz de dire...
Responda: Determinada empresa pública foi intimada do teor de sentença proferida por juiz de direito que contrariava frontalmente o teor de súmula vinculante. À luz desse fato, a assessoria jurídica informou...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A reclamação é o instrumento processual adequado para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade das suas decisões, especialmente das súmulas vinculantes.
No caso apresentado, a sentença proferida pelo juiz de direito contrariou frontalmente o teor de uma súmula vinculante, que tem efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, conforme o artigo 103-A, § 4º, da Constituição Federal.
Assim, para que seja reconhecida a injuridicidade da sentença e para que ela seja cassada de forma célere e definitiva, a reclamação ao STF é o meio processual correto, pois visa assegurar a observância da autoridade da súmula vinculante e a competência do tribunal.
O recurso extraordinário (alternativa a) não é o meio adequado para cassar diretamente uma sentença que contraria súmula vinculante, pois ele depende de prévia interposição e julgamento, não sendo célere nem definitivo nesse contexto.
O mandado de segurança (alternativa c) não é cabível contra decisões judiciais definitivas, e sim contra atos de autoridade que violem direito líquido e certo.
Os recursos especial e ordinário (alternativas d e e) não têm competência para discutir diretamente a aplicação de súmulas vinculantes do STF.
Portanto, a reclamação ao STF é o instrumento correto para garantir a autoridade da súmula vinculante e a correta aplicação do direito.
No caso apresentado, a sentença proferida pelo juiz de direito contrariou frontalmente o teor de uma súmula vinculante, que tem efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, conforme o artigo 103-A, § 4º, da Constituição Federal.
Assim, para que seja reconhecida a injuridicidade da sentença e para que ela seja cassada de forma célere e definitiva, a reclamação ao STF é o meio processual correto, pois visa assegurar a observância da autoridade da súmula vinculante e a competência do tribunal.
O recurso extraordinário (alternativa a) não é o meio adequado para cassar diretamente uma sentença que contraria súmula vinculante, pois ele depende de prévia interposição e julgamento, não sendo célere nem definitivo nesse contexto.
O mandado de segurança (alternativa c) não é cabível contra decisões judiciais definitivas, e sim contra atos de autoridade que violem direito líquido e certo.
Os recursos especial e ordinário (alternativas d e e) não têm competência para discutir diretamente a aplicação de súmulas vinculantes do STF.
Portanto, a reclamação ao STF é o instrumento correto para garantir a autoridade da súmula vinculante e a correta aplicação do direito.
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