Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, segu...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro ...


Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A assertiva está errada porque o princípio aplicado no Direito Penal é o da retroatividade da lei mais benéfica, e não da mais severa.

    De acordo com o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Ou seja, se uma lei posterior aumentar a pena, ela não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o acusado.

    No caso apresentado, a lei posterior aumentou a pena de um a quatro anos para um a cinco anos. Portanto, essa lei mais severa não pode ser aplicada ao fato ocorrido antes de sua vigência.

    Assim, deve ser aplicada a lei vigente no momento do crime, que previa pena de um a quatro anos, respeitando o princípio da legalidade e da proteção ao direito do réu.

    Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a retroatividade da lei penal mais severa é vedada, e que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é o que prevalece no ordenamento jurídico brasileiro.
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