
Por FRANCISCO VIANA DE MESQUITA JUNIOR em 27/07/2013 21:23:50
1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Da leitura do citado artigo 4º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Da leitura do citado artigo 4º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.

Por Bruno Rodrigues em 02/04/2019 10:54:13
https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/186452428/estudando-direito-penal-tempo-e-lugar-do-crime-aula-03 (1.3)
Ubiquidade ou mista: segundo esta teoria, levar-se-á em conta tanto o momento da ação ou omissão, como do resultado.
E agora ou eu não entendi ?????????????
Ubiquidade ou mista: segundo esta teoria, levar-se-á em conta tanto o momento da ação ou omissão, como do resultado.
E agora ou eu não entendi ?????????????