Segundo o 4° artigo do Código Penal, “considera-se prati...

Segundo o 4° artigo do Código Penal, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”...


Segundo o 4° artigo do Código Penal, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Para o tempo do crime, o Código Penal adota a teoria:

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  • FRANCISCO VIANA DE MESQUITA JUNIOR
    FRANCISCO VIANA DE MESQUITA JUNIOR
    31/12/1969 • 21:00
    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Da leitura do citado artigo 4º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.
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