Questões Direito Processual Penal Recursos Criminais
Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuav...
Responda: Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Recurso ordinário constitucional perante o STJ.
O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a proteger o direito de locomoção, quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, conforme artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
No caso apresentado, o advogado Frederico impetrou habeas corpus contra ato de juiz de 1ª instância, e o Tribunal de Justiça do Paraná denegou a ordem. Contra essa decisão denegatória, não cabe recurso em sentido estrito, recurso especial ou recurso ordinário para o STF, pois o habeas corpus é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça e o recurso cabível contra decisão denegatória é o recurso ordinário constitucional.
De acordo com o artigo 105, inciso II, alínea 'b', da Constituição Federal, cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão denegatória de habeas corpus proferida em grau de recurso pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
Portanto, a medida adequada para o advogado é interpor recurso ordinário constitucional perante o STJ, conforme previsto na Constituição.
Checagem dupla: A alternativa a) está incorreta porque o recurso em sentido estrito não é cabível contra decisão denegatória de habeas corpus em Tribunal de Justiça. A alternativa c) está incorreta porque o recurso ordinário constitucional para o STF é cabível contra decisões denegatórias de habeas corpus originárias dos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais Superiores, não dos Tribunais de Justiça estaduais. A alternativa d) recurso especial não é cabível contra decisões denegatórias de habeas corpus. Assim, a alternativa b) é a correta.
O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a proteger o direito de locomoção, quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, conforme artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
No caso apresentado, o advogado Frederico impetrou habeas corpus contra ato de juiz de 1ª instância, e o Tribunal de Justiça do Paraná denegou a ordem. Contra essa decisão denegatória, não cabe recurso em sentido estrito, recurso especial ou recurso ordinário para o STF, pois o habeas corpus é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça e o recurso cabível contra decisão denegatória é o recurso ordinário constitucional.
De acordo com o artigo 105, inciso II, alínea 'b', da Constituição Federal, cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão denegatória de habeas corpus proferida em grau de recurso pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
Portanto, a medida adequada para o advogado é interpor recurso ordinário constitucional perante o STJ, conforme previsto na Constituição.
Checagem dupla: A alternativa a) está incorreta porque o recurso em sentido estrito não é cabível contra decisão denegatória de habeas corpus em Tribunal de Justiça. A alternativa c) está incorreta porque o recurso ordinário constitucional para o STF é cabível contra decisões denegatórias de habeas corpus originárias dos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais Superiores, não dos Tribunais de Justiça estaduais. A alternativa d) recurso especial não é cabível contra decisões denegatórias de habeas corpus. Assim, a alternativa b) é a correta.
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