As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores...

As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas


As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, administrativas e à obrigação de reparar os danos causados.

    Essa previsão está expressa no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e também no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Além disso, o artigo 14 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais, confirma que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente.

    A alternativa b) está incorreta porque pessoas jurídicas podem sim ser responsabilizadas penalmente, conforme entendimento consolidado na legislação ambiental.

    A alternativa c) está errada ao afirmar que sanções administrativas são inócuas, pois elas são essenciais para a efetividade da proteção ambiental.

    A alternativa d) está incorreta porque a legislação prevê sanções administrativas e penais, além da reparação do dano.

    A alternativa e) está errada ao excluir sanções administrativas para pessoas jurídicas, o que não condiz com a legislação vigente.

    Portanto, a alternativa a) é a correta, pois contempla todas as formas de responsabilização previstas na legislação ambiental brasileira.
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