Questões Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade
De acordo com o art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, ?somente pel...
Responda: De acordo com o art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, ?somente pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O artigo 97 da Constituição Federal trata do controle concentrado de constitucionalidade, que é realizado pelos tribunais, mediante o voto da maioria de seus membros ou do órgão especial. Esse controle é abstrato e concentrado, ou seja, não depende de um caso concreto para ser exercido.
Por outro lado, o controle difuso ou incidental de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no julgamento de um caso concreto. Nesse controle, o juiz pode deixar de aplicar uma norma que considere inconstitucional, desde que isso influencie diretamente na resolução do problema apresentado.
No caso apresentado, o Ministério Público buscava que o juiz de direito deixasse de aplicar uma norma considerada inconstitucional em uma ação civil pública, o que caracteriza o controle difuso e concreto de constitucionalidade. Portanto, o juiz de direito tem competência para exercer esse controle, mesmo que o artigo 97 mencione apenas os tribunais para o controle concentrado.
Assim, a negativa do juiz em realizar o controle difuso não está de acordo com a sistemática constitucional, pois o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz, inclusive de primeiro grau, no julgamento de casos concretos.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que o controle concentrado é exclusivo dos tribunais (artigo 97), enquanto o controle difuso é exercido por qualquer juiz, o que confirma a alternativa a) como correta.
Por outro lado, o controle difuso ou incidental de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no julgamento de um caso concreto. Nesse controle, o juiz pode deixar de aplicar uma norma que considere inconstitucional, desde que isso influencie diretamente na resolução do problema apresentado.
No caso apresentado, o Ministério Público buscava que o juiz de direito deixasse de aplicar uma norma considerada inconstitucional em uma ação civil pública, o que caracteriza o controle difuso e concreto de constitucionalidade. Portanto, o juiz de direito tem competência para exercer esse controle, mesmo que o artigo 97 mencione apenas os tribunais para o controle concentrado.
Assim, a negativa do juiz em realizar o controle difuso não está de acordo com a sistemática constitucional, pois o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz, inclusive de primeiro grau, no julgamento de casos concretos.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que o controle concentrado é exclusivo dos tribunais (artigo 97), enquanto o controle difuso é exercido por qualquer juiz, o que confirma a alternativa a) como correta.
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