De acordo com o art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, ?s...

De acordo com o art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, ?somente pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a ...


publicidade
De acordo com o art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, ?somente pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público?. Determinado juiz de direito, após ler esse preceito, que somente faz menção a tribunais, e constatar que nenhum comando expresso na Constituição o autorizava a realizar o controle de constitucionalidade, negou requerimento formulado pelo Ministério Público em sede de ação civil pública. No caso concreto, o Ministério Público pretendia que o juiz de direito deixasse de aplicar uma norma que considerava inconstitucional, o que teria influência direta na resolução do problema concreto. À luz da sistemática constitucional, o controle de constitucionalidade pretendido pelo Ministério Público é considerado:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/10/2025 • 22:32
    Gabarito: a) O artigo 97 da Constituição Federal trata do controle concentrado de constitucionalidade, que é realizado pelos tribunais, mediante o voto da maioria de seus membros ou do órgão especial. Esse controle é abstrato e concentrado, ou seja, não depende de um caso concreto para ser exercido.

    Por outro lado, o controle difuso ou incidental de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no julgamento de um caso concreto. Nesse controle, o juiz pode deixar de aplicar uma norma que considere inconstitucional, desde que isso influencie diretamente na resolução do problema apresentado.

    No caso apresentado, o Ministério Público buscava que o juiz de direito deixasse de aplicar uma norma considerada inconstitucional em uma ação civil pública, o que caracteriza o controle difuso e concreto de constitucionalidade. Portanto, o juiz de direito tem competência para exercer esse controle, mesmo que o artigo 97 mencione apenas os tribunais para o controle concentrado.

    Assim, a negativa do juiz em realizar o controle difuso não está de acordo com a sistemática constitucional, pois o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz, inclusive de primeiro grau, no julgamento de casos concretos.

    Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que o controle concentrado é exclusivo dos tribunais (artigo 97), enquanto o controle difuso é exercido por qualquer juiz, o que confirma a alternativa a) como correta.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.