Em processo administrativo instaurado por cidadão para tutela de interesse individual, regido pela Lei no9.784/1999, constatou-se a necessidade de instrução probatória para coletar os dados necessários à decisão do processo. De acordo com as disposições do referido diploma legal,
✂️ a) o interessado poderá requerer à Administração o fornecimento de documentos e dados que se encontrem em poder de órgão administrativo e, caso negado tal requerimento, caberá o arquivamento do processo. ✂️ b) compete, exclusivamente, ao interessado a produção das provas necessárias à comprovação de sua pretensão e à Administração o fornecimento de provas em sentido contrário. ✂️ c) as atividades de instrução serão realizadas de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo da atuação probatória do interessado. ✂️ d) compete exclusivamente ao órgão responsável pelo processo a averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de decisão. ✂️ e) quando os documentos necessários à apreciação do pedido formulado encontrarem-se em poder do interessado, o órgão responsável pela condução do processo poderá requisitá-los e, em não sendo apresentados no prazo fixado, determinar a aplicação de multa.