O Presidente da República apresentou projeto de lei ordinária cuja discussão se iniciou no Senado Federal, que o aprovou, seguindo para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação nesta última Casa, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Lei X. Um grupo de Deputados de oposição divulgou nota afirmando que o processo legislativo descumpriu a disciplina traçada na Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática constitucional, o grupo de Deputados está correto, já que o projeto apresenta o(s) seguinte(s) vício(s):
✂️ a) o Presidente da República não tem legitimidade para apresentar projetos de lei ordinária fora do regime de urgência constitucional; ✂️ b) a discussão do projeto de lei ordinária deveria ter sido iniciada na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, que seria a Casa Revisora; ✂️ c) o Presidente da República não poderia apresentar o projeto e a análise deveria ser realizada em sessão conjunta das Casas Legislativas; ✂️ d) após aprovação do projeto pelas Casas Legislativas, ele deveria ser encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso Nacional; ✂️ e) a discussão deveria ser iniciada na Câmara e o projeto encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso.