Considere que o Prefeito de determinado Município do Estado do Amazonas ajuíza ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face de lei municipal que instituíra a obrigatoriedade de os veículos de uso oficial pela Administração serem licenciados no Município. Fundamenta a ação em dispositivo da Constituição estadual que veda ao Estado e aos Municípios que o integram criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. O Tribunal de Justiça julga a ação improcedente, por entender inexistir ofensa ao dispositivo constitucional em questão.
Nessa hipótese, à luz da Constituição do Estado, bem como do que dispõe a Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
✂️ a) a decisão do Tribunal de Justiça é definitiva, não sendo passível de impugnação por meio de recurso extraordinário, uma vez que adotado como parâmetro de controle dispositivo da Constituição estadual, ainda que se trate de norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados. ✂️ b) a ação direta é inadmissível, uma vez que o parâmetro adotado para o controle de constitucionalidade, em verdade, é norma originária da Constituição Federal, cuja guarda em sede de controle concentrado é de competência do Supremo Tribunal Federal. ✂️ c) o Tribunal de Justiça poderia ter adotado como parâmetro de controle de constitucionalidade da lei municipal dispositivo da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados, sendo do Procurador-Geral do Município, nesse caso, a legitimidade para interposição de eventual recurso extraordinário. ✂️ d) estaria o Prefeito legitimado para interpor recurso extraordinário em face do acórdão do Tribunal de Justiça, que exerceu controle de constitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, adotando interpretação que contraria o sentido e o alcance desta. ✂️ e) a decisão do Tribunal de Justiça seria passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, para a qual, no entanto, não estaria legitimado o Prefeito do Município.