João, servidor público, querendo subtrair, com ânimo definitivo, o noteboo...

João, servidor público, querendo subtrair, com ânimo definitivo, o notebook da repartição pública em que trabalha, dirigiu-se, à noite, ao seu local de trabalho e identificou-se perante o vigia ...


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João, servidor público, querendo subtrair, com ânimo definitivo, o notebook da repartição pública em que trabalha, dirigiu-se, à noite, ao seu local de trabalho e identificou-se perante o vigia noturno do prédio, informando ser servidor e desejar entrar no prédio para apanhar objeto que lhe pertencia e que havia esquecido em sua sala. O vigia, por já o conhecer, franqueou-lhe a entrada. João pegou o notebook, colocou-o em sua pasta e levouo consigo até a sua residência.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Caso João consiga demonstrar cabalmente que subtraiu o notebook apenas para utilizá-lo por 3 dias e que o devolveria ao patrimônio da administração pública, a ação será considerada penalmente atípica.
Analisando...
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    14/11/2025 • 18:45
    Gabarito: b)

    Aqui a questão fala sobre o crime de furto, que exige a intenção de subtrair algo para si ou para outra pessoa, com ânimo definitivo, ou seja, sem intenção de devolver. No caso, João subtraiu o notebook da repartição pública, mas depois quer alegar que só o usaria por 3 dias e devolveria.

    Porém, no crime de furto, a intenção de devolver o bem depois não descaracteriza o crime, porque o bem foi retirado sem autorização e com a intenção de subtração, ainda que temporária. Isso se chama "furto de uso", que é crime.

    Então, mesmo que João prove que só usaria o notebook por 3 dias e depois devolveria, a ação dele continua sendo crime, não é penalmente atípica. Portanto, a afirmativa está errada.
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