Questões Direito Penal Lei de Execução Penal LEP
Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, t...
Responda: Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A emoção extrema pode ser considerada uma causa de diminuição de pena, mas isso depende do contexto e da análise do juiz. No entanto, no caso apresentado, Carlos agiu com premeditação, pois saiu de sua residência, pegou uma arma e voltou ao clube para atirar em Paula. Isso descaracteriza a emoção extrema como causa de diminuição, pois não houve um impulso momentâneo, mas sim uma ação planejada.
Além disso, a emoção extrema, prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'c' do Código Penal brasileiro, é aplicada quando o agente comete o crime sob forte emoção, que diminui sua capacidade de resistência, mas não elimina a consciência do ato. No caso, a conduta de Carlos demonstra planejamento e frieza, o que afasta o benefício.
Portanto, não é possível aplicar a causa de diminuição de pena pela emoção extrema, pois a conduta foi premeditada e não um ato impulsivo decorrente de emoção momentânea.
Segunda análise confirma que a premeditação e o uso da arma após sair de casa indicam que a emoção extrema não se aplica como causa de diminuição de pena neste caso.
A emoção extrema pode ser considerada uma causa de diminuição de pena, mas isso depende do contexto e da análise do juiz. No entanto, no caso apresentado, Carlos agiu com premeditação, pois saiu de sua residência, pegou uma arma e voltou ao clube para atirar em Paula. Isso descaracteriza a emoção extrema como causa de diminuição, pois não houve um impulso momentâneo, mas sim uma ação planejada.
Além disso, a emoção extrema, prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'c' do Código Penal brasileiro, é aplicada quando o agente comete o crime sob forte emoção, que diminui sua capacidade de resistência, mas não elimina a consciência do ato. No caso, a conduta de Carlos demonstra planejamento e frieza, o que afasta o benefício.
Portanto, não é possível aplicar a causa de diminuição de pena pela emoção extrema, pois a conduta foi premeditada e não um ato impulsivo decorrente de emoção momentânea.
Segunda análise confirma que a premeditação e o uso da arma após sair de casa indicam que a emoção extrema não se aplica como causa de diminuição de pena neste caso.
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