Gabarito: b)
A questão trata da reparação do dano nos crimes de peculato culposo, peculato mediante erro de outrem e concussão, e suas consequências na punibilidade.
O artigo 17, parágrafo único, do Código Penal brasileiro prevê que, nos crimes de peculato culposo e peculato mediante erro de outrem, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Isso significa que, se o agente ressarcir o prejuízo causado antes do trânsito em julgado da sentença, ele não será punido.
Por outro lado, no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, a reparação do dano não extingue a punibilidade. A lei não prevê benefício semelhante para o autor desse crime, pois a concussão envolve a exigência indevida de vantagem, o que é considerado um delito mais grave e de natureza diversa.
Portanto, a reparação do dano extingue a punibilidade para os crimes de peculato culposo e peculato mediante erro de outrem, mas não beneficia o autor do crime de concussão.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a alternativa correta é a letra b, que expressa exatamente essa distinção entre os crimes mencionados.
A questão trata da reparação do dano nos crimes de peculato culposo, peculato mediante erro de outrem e concussão, e suas consequências na punibilidade.
O artigo 17, parágrafo único, do Código Penal brasileiro prevê que, nos crimes de peculato culposo e peculato mediante erro de outrem, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Isso significa que, se o agente ressarcir o prejuízo causado antes do trânsito em julgado da sentença, ele não será punido.
Por outro lado, no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, a reparação do dano não extingue a punibilidade. A lei não prevê benefício semelhante para o autor desse crime, pois a concussão envolve a exigência indevida de vantagem, o que é considerado um delito mais grave e de natureza diversa.
Portanto, a reparação do dano extingue a punibilidade para os crimes de peculato culposo e peculato mediante erro de outrem, mas não beneficia o autor do crime de concussão.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a alternativa correta é a letra b, que expressa exatamente essa distinção entre os crimes mencionados.